Atualmente, as relações entre os casais têm avançado bastante. A forma de enxergar, planejar e construir o relacionamento está em constante evolução.
No Brasil, já é realidade algum tempo casais que se libertaram da crença cultural (e religiosa) de que para iniciarem uma relação mais séria precisam se casar e registar o ato em cartório.
Muitos casais que namoram há muito tempo podem estar se questionando se estão convivendo em uma união estável. De igual forma, esta dúvida pode passar na cabeça daqueles que namoram há pouco tempo, mas que vivem sob o mesmo teto.
Será que seu relacionamento é um namoro ou é uma união estável?
Antes de tudo, vamos explicar: o que é união estável? A união estável é o relacionamento entre um casal, caracterizado pela convivência duradora, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Sendo assim, é importante chamar a atenção para o requisito “estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Isso porque um namoro pode preencher os requisitos de uma relação duradora, pública e contínua, mas nem sempre ele é iniciado com o objetivo de se constituir família.
Então, como diferenciar o namoro da união estável? Primeiramente devemos nos atentar para o fato de que no namoro o objetivo de constituir uma família (quando existir e se existir) é projetado para o futuro, enquanto que a união estável a família já existe, pois assim é o tratamento entre os companheiros e o reconhecimento social.
Assim, na união estável o casal se comporta como sendo da mesma família, tendo plena convicção de que vive uma relação familiar, sendo vista pela sociedade, familiares, amigos e vizinhos como uma entidade familiar única, e não como namorados.
Quer falar com um advogado?
Agende sua consultoria jurídica online com os nossos especialistas! WhatsAppConsequentemente, o tratamento e a reputação que o casal tem perante a sociedade, combinado com a forma como o próprio casal se “enxerga” e como vivencia o seu relacionamento, é que distinguimos um namoro de uma união estável.
Já no namoro, ainda que exista a vontade de formar uma família, esta família ainda não existe e o casal nem se comporta como tal, e é justamente isso que o diferencia da união estável. Por outro lado, na união estável, é preciso que, de fato, ambos os companheiros se reconheçam de maneira recíproca como membros da mesma família, inclusive perante a sociedade.
Qual a importância de diferenciar a união estável do namoro?
A união estável gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança, já que a família está formada e, por isso, há deveres recíprocos. O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica.
É relevante mencionar aqui que para um relacionamento seja considerado uma união estável, devem estar presentes todos os requisitos previstos em lei, os quais não poderão ser vistos de maneira superficial, exigindo-se uma análise criteriosa dos advogados especialistas em Direito de Família.
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