Meu salário pode ser penhorado para pagar aluguel?

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o desconto de 15% (quinze por cento) do salário de um inquilino para o pagamento dos aluguéis atrasados.

Com a decisão, o colegiado entendeu que, além da penhora nesse percentual não comprometer a subsistência do devedor, não seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que fosse suportada a dívida unicamente pelo credor dos aluguéis.

Para o STJ, de acordo com o artigo 832 do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis. Entre eles os vencimentos, subsídios e salários.

Porém, segundo o relator do recurso julgado, ministro Raul Araújo, a preservação da impenhorabilidade em tal situação “traria grave abalo para as relações sociais”. Isso porque criaria dificuldade extra para os assalariados que precisam alugar imóveis para morar.

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O relator destacou que, em 2018, a Corte Especial firmou entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimento pode ser excepcional, desde que observado o percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e da sua família.

No caso analisado, o ministro lembrou que a dívida foi feita entre pessoas naturais e tem como origem aluguéis de natureza residencial, ou seja, compromisso financeiro de caráter essencial para a vida de qualquer pessoa.

Dessa forma, quando a verba recebida pelo pagamento do aluguel for caracterizada de caráter alimentícia é possível a penhora do salário para pagar aluguéis atrasados. A exemplo aquelas pessoas que vivem do valor recebido dos imóveis alugados e que não possuem outra ocupação além desta, neste caso a verba recebida do inquilino configura verba de caráter alimentício e pode sim ocorrer a penhora do salário do mesmo para o pagamento dos valores em atraso.

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