Posso ou não deixar de pagar o aluguel em tempo de Coronavírus (Convid-19)?

A pandemia do Coronavírus já impacta de forma significativa a economia e o orçamento das famílias e das empresas do país e muitas já estão com dificuldades para pagar as parcelas mensais do aluguel.

Na última semana, houve um aumento de locatários (inquilinos) buscando contato com as imobiliárias, e com locadores para pedirem isenção no pagamento dos alugueis.

É importante esclarecer que não é permitido que o locatário deixe de pagar o aluguel, mesmo com dificuldades financeiras. Seja pela legislação ou pelo contrato firmado com o locador, o locatário não pode deixar de pagar o aluguel até que haja um aditivo ao contrato de locação ou uma decisão judicial permitindo a isenção.

No entanto, é possível renegociar as condições do pagamento do aluguel , seja propondo isenções temporárias ou descontos progressivos.

Como renegociar o pagamento do aluguel em tempo de Coronavírus?

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Existem duas formar para renegociar, vejamos:

  1. Renegociação do pagamento do aluguel direto com o locador.

    A primeira alternativa (e a mais recomendada) é que o locatário renegocie com o locador, mostrando os documentos que comprovem a relação direta entre a pandemia do Coronavírus e a dificuldade financeira de arcar com as parcelas mensais do aluguel.c É importante que negociação entre o locatário e o locador não fique somente no boca a boca. Qualquer negociação precisa ser estabelecida por escrito. Seja por meio de e-mails ou de uma notificação extrajudicial. É preciso que o locatário tenha documentos que comprovem que houve um acordo.
  2. Por meio de ação judicial.

    A última opção deve ser entrar na justiça para pedir isenção ou descontos no aluguel. É muito importante demonstrar ao juiz que já houve uma tentativa prévia de conciliação ou mediação. Isso demonstra a boa-fé do(a) autor(a) que ajuíza a ação judicial.

    Para quem for entrar na justiça, além da necessidade de apresentar os documentos que comprovem a diminuição ou a falta de rendimentos, é necessário que o locatário (autor da ação) não apenas peça a isenção do aluguel, mas que proponha alternativas para quitar o que se deve ao locador mais para a frente.

    É importante mencionar que, muitas vezes, os locadores vivem da renda do aluguel. Dessa forma, o acordo precisar ser interessante para as duas partes.

    Nosso escritório de advocacia possui ampla vivência e atuação na área imobiliária. Caso tenha dúvidas em relação ao tema, faça um contato através dos nossos canais de atendimento: e-mail: contato@julianadepaoli.com.br; WhatsApp: (21) 99223-0631, ou através do formulário de atendimento.

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